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meiaentrada

Conforme o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 (que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013), pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito ao benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.

O miastênico é considerado pessoa com deficiência física devido à mobilidade reduzida ou paresia (falta de força ou diminuição da motricidade em uma ou mais partes do corpo).

Com o Passe Livre, a pessoas com deficiência pode viajar por todo o país sem pagar passagem.

Esse é um benefício que atende todo o território nacional , porém só é válido para pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes, ou seja, indivíduo com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Bilhete Único EspecialAlguns municípios garantem aos miastênicos com mobilidade reduzida têm direito ao transporte público gratuito. Informe-se na Secretaria de Transportes ou órgão responsável, ou até mesmo na prefeitura da sua cidade, em qualquer estado do país.

Cartão BOMCartão concedido às Pessoas com Deficiência Física, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência, conforme legislação vigente, garantindo assim isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo e nas linhas operadas pela Metrô no corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini.

A Lei assegura a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais em todo o Brasil.

Em Santa Catarina, o transporte intermunicipal rodoviário da Verdes Mares atende parte do litoral catarinense, ligando os municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul.

Pessoas com deficiência (PcD) que estejam aptas a passar por exames médicos e de direção têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CNH especial, dedicada ao público, descreve as adaptações ou necessidades do condutor e concede o direito a alguns benefícios.

A principal diferença em relação à solicitação da carteira de motorista comum é que, para conseguir a CNH Especial, a pessoa tem que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para ser válida, a perícia deve ser marcada em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Transito (Detran).