Miastenia é uma doença não aparente que devido à mobilidade reduzida é classificada como deficiência física. Muitas vezes é difícil comprovar essa condição.
A CIN - Carteira de Identidade Nacional, pode ser usada para isso. É um documento oficial, estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977/2022 e pode incluir informações importantes do portador, como o número de todos os documentos, tipo sanguíneo, doenças e deficiências.

Orientações sobre COVID-19 para pacientes com DOENÇAS NEUROMUSCULARES. Não há motivo para pânico, mas não há espaço para negligência. São doenças neuromusculares as doenças do neurônio motor, as neuropatias, as síndromes miastênicas e as miopatias e distrofias. Pacientes com formas leves e bem controladas devem realizar as medidas preventivas recomendadas para toda população. Pacientes com maior risco devem seguir algumas recomendações a mais, segundo as associações europeias e americanas (das poucas que se posicionaram a respeito).

Com o objetivo de dar apoio aos pacientes, pais e amigos de pessoas com deficiência, os cordões de girassóis são oferecidos em diversos sites e lojas para quem quiser adquirir.
Apesar da divulgação, o acessório ainda é mais conhecido para indicar pessoas com alguma deficiência mental, apesar de muitas outras deficiências não aparentes sofrerem o mesmo tipo de preconceito ou "invisibilidade".
A pessoa com miastenia é considerada deficiente devido à mobilidade reduzida. Conheça a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
O Projeto de Lei 4082/2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs alterações nos artigos 186 da Lei nº 8.112/1990 e 151 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de ampliar o rol de doenças consideradas graves e incapacitantes para o trabalho.
A proposta buscava garantir direitos previdenciários e trabalhistas mais abrangentes para servidores públicos e segurados do INSS acometidos por enfermidades não contempladas originalmente na legislação.
Após anos de tramitação e sucessivos arquivamentos e desarquivamentos, o PL foi definitivamente arquivado em 2017, por inadequação financeira e orçamentária, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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