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Quando o miastênico não está em condições de exercer suas atividades laborais, pode agendar uma perícia para pleitear afastamento do trabalho em uma das agências do INSS ou pelo site da previdência: https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Tratamento fora de domicílioVisa garantir ao paciente o tratamento médico de doenças ou patologias não tratáveis no município de origem, onde o paciente reside, pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante.

O Projeto de Lei 4082/2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs alterações nos artigos 186 da Lei nº 8.112/1990 e 151 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de ampliar o rol de doenças consideradas graves e incapacitantes para o trabalho.
A proposta buscava garantir direitos previdenciários e trabalhistas mais abrangentes para servidores públicos e segurados do INSS acometidos por enfermidades não contempladas originalmente na legislação.

Após anos de tramitação e sucessivos arquivamentos e desarquivamentos, o PL foi definitivamente arquivado em 2017, por inadequação financeira e orçamentária, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Miastenia não consta no rol de doenças incapacitantes para o trabalho. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, em 29/05/2017, em caráter terminativo o Projeto de Lei 4082/12, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que ampliava o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente. Nesta lista a miastenia estava inclusa. Leia na íntegra: Notícia da Câmara dos Deputados.

O presente artigo trata sobre os aspectos gerais da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que introduziu a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência.

Leia na íntegra: https://jus.com.br/artigos/49532/aposentadoria-especial-para-a-pessoa-com-deficiencia-lei-complementar-n-142-2013

 

Quem tem necessidades especiais, ou é responsável por alguém (mesmo criança) nessa condição, pode receber um auxílio da Previdência Social, caso o rendimento da família seja muito baixo.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.