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multaHá liberação do rodízio municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência deficiência no ou por quem as transporte na cidade de São Paulo, SP, impedindo a emissão de multas. Para isso, é preciso solicitar a dispensa no DSV (os documentos podem ser enviados pelo correio).

Imagem do Cartão Defis, oficial do Conselho Nacional de Trânisto e com dados do portador em branco

Quem tem miastenia é considerado deficiente físico devido à paresia (mobilidade reduzida), de acordo com o Artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Para estacionar legalmente nas vagas reservadas a deficientes, você precisa adquirir o Cartão DeFis. O adesivo vendido no comércio não isenta o veículo de multa. É preciso apresentar o cartão em local visível pelo lado de fora do veículo.

O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação e data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada.Tem validade em todo o território nacional. O portador do cartão NÃO precisa ser o motorista, porém deve estar utilizando o veículo.

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 19/12/2020, no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 65.390/2020 que altera o regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência (PCD) e do IPVA, decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA), publicado no dia 98/12/20.

As alterações na legislação atendem, a exemplo de outros estados, o convênio ICMS nº59, de 30/07/20, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Placa indicativa de isenção de impostos IPVA, ICMS, IPI, IOF

São passíveis de isenções as pessoas que tragam limitações severas de movimento, perda de força, sensibilidade ou lesão. O direito de isenção em decorrência de alguma das patologias descritas só é concedido após apresentação de laudo médico emitido por peritos conveniados do DETRAN. Confira na íntegra a LEI 11.941/2009.

Até 2020, 42 tipos de deficiências eram englobadas pela isenção. A partir de 2021 o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não.

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Devido a várias solicitações para suporte psicológico presencial, informamos aos interessados que há locais gratuitos para atendimento breve e emergencial em diversas cidades do Brasil.

Sugerimos que busque uma faculdade de psicologia e informe-se como funciona o serviço. Se tiver dificuldade de encontrar uma perto de sua residência, entre em contato conosco solicitando indicação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Esse apoio é importante tanto para pacientes como também para cuidadores!