Quando o miastênico não está em condições de exercer suas atividades laborais, pode agendar uma perícia para pleitear afastamento do trabalho em uma das agências do INSS ou pelo site da previdência: https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Principais requisitos
- Possuir a carência de 12 contribuições – a perícia médica do INSS poderá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa; doença profissional e acidente de trabalho;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Documentos originais e formulários necessários
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho. No caso de miastênicos é importante constar no laudo o CID G70.0 e o descrição do quadro sintomático de fraqueza;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.
Valor do benefício
Consulte o site da Previdência Social para saber como é feito o cálculo: https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/valor-dos-beneficios-por-incapacidade.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Mais informações: http://www.previdencia.gov.br