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Miastenia é uma doença não aparente que devido à mobilidade reduzida é classificada como deficiência física. Muitas vezes é difícil comprovar essa condição.

CIN - Carteira de Identidade Nacional, pode ser usada para isso. É um documento oficial, estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977/2022 e pode incluir informações importantes do portador, como o número de todos os documentos, tipo sanguíneo, doenças e deficiências.

Novo RG sem identificação pessoal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por demanda do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), anunciou mudanças no layout da Carteira Nacional de Identidade (CIN), com o objetivo de tornar o documento mais inclusivo e representativo.

A CIN já está em vigor na maioria dos estados brasileiros e substituirá o RG vigente até 2032.

A emissão do documento de identidade PcD está condicionada à apresentação de relatório médico descrevendo a doença pelo CID (Código Internacional da Doença) e a definição do tipo de deficiência, em formulário próprio que deve ser preenchido pelo médico.

Com o formulário preenchido, assinado, datado e carimbado, o usuário poderá comparecer ao posto de emissão de documento de identificação e protocolar o pedido de CNI PcD.
A solicitação seguirá para auditoria do departamento médico da Secretaria de Segurança Pública que irá aprovar ou reprovar a emissão do documento PcD. 

Lei Brasileira de Inclusão (LBI), define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física, conforme o artigo IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Neste critério encontram-se as doenças crônicas que afetem a mobilidade, ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação do RG PCD (CNI PcD), é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários. 

Visando facilitar o acesso ao formulário oficial, algumas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, disponibilizam o arquivo PDF do formulário que deve ser preenchido pelo médico do usuário que irá solicitar a CNI PcD. 

Consulte as orientações para adquirir seu documento no seu estado. 
No caso do estado de São Paulo, esse é o formulário: 
https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/2019_Formulario_CID_IIRGD.pdf 

Confira o tutorial: Carteira de Identidade Nacional: o novo "RG único" chegou! Como fazer sua CIN

Perguntas e respostas frequentes sobre o CIN - novo RG PcD:

A Carteira Nacional de Identificação (CNI) PcD, já pode ser emitido em quase todos os estados brasileiros.

É um documento de identidade oficial, onde consta o símbolo internacional da deficiência e o CID da doença.

Quem pode solicitar?
Todos os cidadãos brasileiros deverão providenciar sua CIN, pois o atual RG será oficialmente aceito até 2032.

Como incluir a doença e a deficiência no novo RG?
O médico deve fornecer relatório detalhado descrevendo as doenças pelo CID (Código Internacional da Doenças) e o tipo de deficiência. 

Pessoas com deficiência não aparente podem solicitar o documento?
Sim, através do fundamento legal “pessoa com mobilidade reduzida”, que está amparado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – artigo IX), que define a mobilidade reduzida como determinante de deficiência física. Neste critério encontram-se as doenças crônicas, que afetem a mobilidade ainda que não apresentem deformidades ou deficiências físicas visíveis, mas para conseguir aprovação da CNI PcD, é fundamental que o médico reconheça este direito e forneça os laudos necessários. 

Como solicitar o novo documento?
Confira na Secretaria de Segurança Pública de seu estado, ou no departamento de emissão de RG da sua cidade, se existe algum formulário específico que deve ser preenchido pelo médico do paciente.
Por exemplo: no estado de São Paulo, o médico deve preencher, assinar e carimbar o formulário disponível no link: 
https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/2019_Formulario_CID_IIRGD.pdf.
Cada estado tem sua rotina administrativa, mas todos, exigem relatórios médicos.

Quais os documentos que podem ser incluídos no novo documento?

  • Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum medicamento;
  • CPF;
  • Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Certificado militar;
  • Número do Programa de Integração Social (PIS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;
  • Título de eleitor.

O verso da CIN (novo RG) contém QR CODE que garante acesso ao RG Digital