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Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, no dia 8/6/22, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.

Como fazer a consulta

Veja, abaixo, o passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:

  • Entre no portal da ANS para consultar o rol, neste link;
  • Selecione as características que são cobertas pelo seu plano: "Consulta/Exames", "Internação", "Parto" e/ou "Odontologia", e clique em "continuar";
  • Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em "OK";
  • Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em "continuar";
  • Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

Leia na íntegra: no G1: Rol taxativo