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O Projeto de Lei 4082/2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs alterações nos artigos 186 da Lei nº 8.112/1990 e 151 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de ampliar o rol de doenças consideradas graves e incapacitantes para o trabalho.
A proposta buscava garantir direitos previdenciários e trabalhistas mais abrangentes para servidores públicos e segurados do INSS acometidos por enfermidades não contempladas originalmente na legislação.

Após anos de tramitação e sucessivos arquivamentos e desarquivamentos, o PL foi definitivamente arquivado em 2017, por inadequação financeira e orçamentária, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A iniciativa refletia uma demanda social legítima: muitas doenças graves não estavam formalmente reconhecidas como incapacitantes, o que dificultava o acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez ou isenção de carência para auxílio-doença. O projeto foi bem recebido em algumas comissões, como a de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde obteve parecer favorável. No entanto, enfrentou obstáculos na Comissão de Finanças e Tributação, que apontou incompatibilidade financeira e orçamentária para sua implementação.

O arquivamento do PL 4082/2012 evidencia um dilema recorrente no processo legislativo brasileiro: o embate entre justiça social e viabilidade fiscal. Embora a proposta tivesse mérito do ponto de vista humanitário, sua rejeição mostra como a limitação orçamentária pode frear avanços em políticas públicas voltadas à saúde e à proteção social.

Prós e contras do PL 4082/2012 e como ele poderia impactar os trabalhadores com miastenia, doença que afeta a força muscular e pode comprometer seriamente a capacidade laboral.


Prós do PL 4082/2012

  • Reconhecimento legal de novas doenças incapacitantes
    O projeto ampliaria o rol de doenças graves previstas na Lei nº 8.213/91, permitindo que enfermidades como a miastenia fossem oficialmente reconhecidas como incapacitantes para o trabalho.

  • Isenção de carência para benefícios previdenciários
    Com a inclusão da miastenia na lista do art. 151 da Lei 8.213, o trabalhador não precisaria cumprir o período mínimo de contribuições para ter acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

  • Mais segurança jurídica para trabalhadores
    A alteração garantiria aos trabalhadores acometidos por miastenia o direito à aposentadoria por invalidez, caso a doença fosse incluída.

  • Valorização da dignidade do trabalhador
    Reconhecer oficialmente a gravidade da miastenia para combater o preconceito e garantir que o trabalhador não seja penalizado por uma condição de saúde crônica e imprevisível, reconhecendo que a miastenia pode ser tão incapacitante quanto outras doenças já previstas em lei.

Obstáculos enfrentados

  • Impacto orçamentário
    O principal argumento para o arquivamento do PL foi a “inadequação financeira e orçamentária”. A ampliação da lista de doenças poderia aumentar significativamente os gastos da Previdência Social.

  • Falta de critérios técnicos claros
    A proposta não especificava quais critérios médicos seriam usados para incluir novas doenças, o que poderia gerar insegurança jurídica e decisões inconsistentes.

  • Risco de judicialização
    Sem regulamentação precisa, a inclusão de doenças poderia ser contestada judicialmente, gerando mais litígios e sobrecarga no sistema.

Link para leitura na íntegra: Portal da Câmara dos Deputados