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A pessoa com miastenia é considerada deficiente devido à mobilidade reduzida. Conheça a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

O Projeto de Lei 4082/2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs alterações nos artigos 186 da Lei nº 8.112/1990 e 151 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de ampliar o rol de doenças consideradas graves e incapacitantes para o trabalho.
A proposta buscava garantir direitos previdenciários e trabalhistas mais abrangentes para servidores públicos e segurados do INSS acometidos por enfermidades não contempladas originalmente na legislação.

Após anos de tramitação e sucessivos arquivamentos e desarquivamentos, o PL foi definitivamente arquivado em 2017, por inadequação financeira e orçamentária, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Não basta apresentar um laudo médico com o CID G70.0 para garantir seu direito.

O médico deve detalhar as limitações do paciente. Conforme a legislação brasileira, indivíduos com miastenia são considerados deficientes físicos devido à paresia (mobilidade reduzida), de acordo com o Artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Símbolo Acessibilidade

Muita gente confunde e acredita que o símbolo da deficiência física mudou.

Na verdade, não. O símbolo de acessibilidade foi anunciado em 2015, pela ONU. O alcance global deste logotipo é transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares. Ele simboliza a esperança e igualdade de acesso para todos e, para a sua criação, foi consultado um grupo composto por organizações da sociedade civil, juntamente com as organizações de pessoas com deficiência de diferentes países, chegando a um consenso global sobre o significado de acessibilidade.