Menu

 Cadastre-se! O cadastro é gratuito para pacientes e não pacientes. 
O app "Carteirinha Virtual da Abrami" está indisponível.
Somente o cadastro está funcionando normalmente.

 Cadastre-se! O cadastro é gratuito para pacientes e não pacientes. 
O app "Carteirinha Virtual da Abrami" está indisponível.
Somente o cadastro está funcionando normalmente.

Pessoas com Miastenia podem ter direito ao reconhecimento como Pessoa com Deficiência.

Conheça os documentos disponíveis, entenda suas diferenças e saiba onde procurar a identificação PcD.

Muitas pessoas com Miastenia desconhecem a possibilidade de obter o reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PcD) e, consequentemente, não sabem quais documentos podem solicitar.

A Miastenia é uma doença neuromuscular que pode provocar fraqueza muscular variável, comprometendo a mobilidade, a visão, a fala, a mastigação, a deglutição e a realização de atividades cotidianas.

Embora o diagnóstico, isoladamente, não garanta o enquadramento como PcD, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo e limitações funcionais que dificultam sua participação plena na sociedade podem se enquadrar na definição prevista na legislação brasileira.

Por isso, a ABRAMI preparou este material para explicar quais são os documentos existentes, suas finalidades e os caminhos para solicitá-los.

1. O que é a Carteira de Identificação PcD?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é um documento criado por determinados estados e municípios para facilitar a identificação das pessoas com deficiência. Verifique essa possibilidade onde você reside. Ainda NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODO O BRASIL.

Dependendo da legislação e do modelo adotado, pode conter:

  • Nome e fotografia;

  • Dados de identificação;

  • Tipo de deficiência;

  • CID, quando previsto;

  • Informações adicionais relevantes para a identificação e segurança da pessoa.

Seu objetivo é facilitar o reconhecimento da condição de deficiência e contribuir para o acesso aos direitos e atendimentos previstos na legislação.

É particularmente importante para pessoas com deficiências não aparentes, que podem enfrentar situações constrangedoras ao precisar explicar ou comprovar suas limitações.

Atenção: não existe uma carteira PcD geral, com modelo único e emissão padronizada em todos os estados brasileiros. Cada serviço possui suas próprias regras e exigências.

2. Quem tem Miastenia Gravis pode solicitar?

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, define como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, uma pessoa com Miastenia Gravis poderá ser reconhecida como PcD quando as repercussões funcionais da doença atenderem aos critérios legais.

É importante compreender que:

  • O diagnóstico de Miastenia Gravis não concede automaticamente o reconhecimento como PcD.

  • A intensidade das limitações e suas repercussões na vida cotidiana precisam ser consideradas.

  • A avaliação poderá ser biopsicossocial, conforme as exigências legais.

  • Cada órgão emissor pode estabelecer procedimentos e documentação específicos.

A doença pode apresentar manifestações variáveis. Uma pessoa pode ter dificuldades importantes para caminhar, levantar os braços, falar, mastigar ou realizar atividades diárias, mesmo que essas limitações não sejam facilmente percebidas por outras pessoas.

Por isso, o relatório médico deve descrever as limitações funcionais, e não apenas informar o diagnóstico e o CID G70.0 para Miastenia Gravis e G70.2 para Miastenia Congênita.

3. Não confunda os diferentes documentos

Existem documentos oficiais relacionados à identificação da deficiência e ao acesso a direitos. Entretanto, eles não são equivalentes.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD)

É emitida por determinados estados e municípios. Sua finalidade é facilitar a identificação da pessoa com deficiência. Veja na relação no final dessa publicação.

Não existe um documento estadual ou municipal único, válido como carteira geral de identificação PcD em todo o Brasil.

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

É o documento oficial de identificação civil brasileiro, que substitui gradualmente o antigo RG.

A CIN possui recursos para registrar informações relacionadas a determinadas condições e deficiências, conforme as regras de emissão.

Não é uma carteira PcD específica e não possui um símbolo próprio para Miastenia Gravis.

Bilhete Único Especial e cartões de transporte

São documentos destinados ao acesso a benefícios de transporte público, conforme os critérios de cada município ou estado.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Bilhete Único Especial é concedido pela SPTrans segundo critérios próprios.

Não substitui a carteira de identificação PcD.

Cartão ou credencial de estacionamento PcD

É destinado à utilização de vagas especiais de estacionamento, observados os critérios legais.

Também não substitui a carteira de identificação PcD.

Certificado da Pessoa com Deficiência – INSS

O INSS disponibiliza o Certificado da Pessoa com Deficiência, documento oficial que permite comprovar administrativamente a condição de deficiência reconhecida pelo Instituto.

É importante destacar que esse certificado não está disponível automaticamente para todas as pessoas com deficiência.

Segundo as regras do serviço, podem solicitá-lo as pessoas que:

  • Recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC);

  • Recebem aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • Recebem o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

O documento é emitido gratuitamente e pode ser obtido pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS.

Como solicitar:

  1. Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS.

  2. Entre com CPF e senha da conta Gov.br.

  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Certificado da pessoa”.

  4. Selecione o serviço correspondente e siga as instruções para baixar o documento.

A emissão é automática para quem atende aos requisitos do serviço.

Atenção: o certificado do INSS não é uma carteira estadual ou municipal e não substitui automaticamente os documentos específicos exigidos para transporte, estacionamento ou outros benefícios.

Acesse: https://meu.inss.gov.br/

Informações oficiais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia

4. Onde existe Carteira de Identificação PcD?

A ABRAMI identificou iniciativas estaduais e municipais. É importante diferenciar os serviços cuja emissão está confirmada daqueles que possuem previsão legal, mas cuja operacionalização precisa ser verificada.

Estados com emissão confirmada

AMAZONAS (AM)

O Estado oferece a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), emitida pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A solicitação é realizada pelo aplicativo SASI, utilizando o código SPCDAM.

O procedimento inclui:

  • Cadastro e envio de documentos;

  • Fotografia;

  • Laudo médico com CID;

  • Escolha do local de retirada;

  • Análise documental e perícia médica.

O Estado também disponibiliza a versão digital.

Informações e solicitação:
https://www.sepcd.am.gov.br/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-deficiencia-cipcd/

ALAGOAS (AL)

O Estado oferece o Cartão de Identificação para Pessoa com Deficiência (CIPCD), gratuito e exclusivamente digital.

A solicitação é feita pela Plataforma Alagoas Inteligente, pelo site ou aplicativo.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação;

  • CPF;

  • Foto 3x4;

  • Exame com tipo sanguíneo e fator RH;

  • Comprovante de residência no Estado;

  • Laudo médico atualizado, com CID e avaliação por profissional especializado.

Acesse:
https://ai.al.gov.br/

Estados com previsão legal de carteira ou identificação diferenciada

RIO GRANDE DO NORTE (RN)

A Lei Estadual nº 10.419/2018, regulamentada pelo Decreto nº 30.365/2021, prevê uma carteira de identificação opcional e descritiva para pessoas com deficiência.

A proposta é reunir informações relevantes sobre a saúde da pessoa, contribuindo para sua segurança e autonomia, especialmente em situações de emergência.

É necessário consultar o órgão estadual responsável para confirmar o procedimento e a disponibilidade atual de emissão.

RIO DE JANEIRO (RJ)

A Lei Estadual nº 7.821/2017, alterada pela Lei nº 10.857/2025, prevê a possibilidade de carteira de identidade diferenciada acompanhada de crachá descritivo, contendo informações sobre a deficiência e dados importantes de saúde.

A existência da previsão legal não significa, por si só, que a emissão esteja disponível em todas as unidades ou que exista uma carteira estadual geral com o mesmo procedimento de outros estados.

Recomenda-se consultar o Detran-RJ e os órgãos estaduais responsáveis antes de solicitar o documento.

5. E no Estado de São Paulo?

Até a data desta publicação, a ABRAMI não identificou um serviço estadual de emissão de carteira geral de identificação PcD para todas as deficiências.

Isso não significa que não existam iniciativas municipais.

SANTOS (SP)

O município de Santos possui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPCD), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 1.219/2023.

O documento é gratuito e destinado às pessoas com deficiência residentes no município.

Sua finalidade é facilitar o reconhecimento da deficiência e o acesso a direitos e atendimento prioritário no âmbito municipal.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação e CPF;

  • Comprovante de residência em Santos;

  • Foto 3x4;

  • Laudo médico com diagnóstico e CID.

A solicitação é realizada presencialmente, mediante agendamento pelo Poupatempo, com encaminhamento ao setor responsável da Prefeitura.

A carteira possui validade de cinco anos, conforme as informações municipais.

Informações:
https://www.santos.sp.gov.br/?q=node/145218

SÃO PAULO – CAPITAL

Na cidade de São Paulo, existem documentos e serviços específicos, como:

  • Laudo de Deficiência Permanente, conforme os critérios municipais;

  • Bilhete Único Especial;

  • Credencial de estacionamento PcD.

Esses documentos não são equivalentes a uma carteira geral de identificação PcD.

6. Qual documentação preparar?

Embora os requisitos variem conforme o órgão emissor, é recomendável conversar com o neurologista e solicitar um relatório médico detalhado.

Para pessoas com Miastenia Gravis, o relatório pode incluir:

  • Diagnóstico e CID;

  • Histórico e evolução da doença;

  • Manifestações clínicas;

  • Comprometimento da força muscular;

  • Dificuldades de locomoção e mobilidade;

  • Limitações para atividades cotidianas;

  • Dificuldades relacionadas à fala, mastigação e deglutição, quando presentes;

  • Necessidade de apoio ou acompanhamento, quando aplicável.

O relatório deve descrever a situação funcional real da pessoa, considerando as manifestações e limitações que apresenta.

Além do relatório médico, podem ser solicitados documentos pessoais, comprovante de residência, fotografia e avaliações complementares.

A apresentação desses documentos não garante automaticamente a concessão da carteira. A decisão depende dos critérios e da avaliação do órgão responsável.

7. A ABRAMI quer ampliar esse levantamento!

Sabemos que muitas pessoas com Miastenia Gravis enfrentam dificuldades para ter suas limitações reconhecidas, principalmente quando os sintomas não são aparentes.

Por isso, queremos conhecer as experiências dos pacientes em todo o Brasil e ampliar este levantamento.

Você tem Miastenia Gravis e conseguiu uma Carteira de Identificação PcD ou o Certificado do INSS?

Conte para a ABRAMI:

  • Em qual cidade e estado você mora?

  • Qual documento conseguiu emitir?

  • Quais documentos foram exigidos?

  • Foi necessário passar por avaliação?

  • Como foi o processo?

  • Qual órgão realizou a emissão?

Sua experiência poderá ajudar outros pacientes a conhecerem os caminhos para buscar o reconhecimento de seus direitos.

A ABRAMI continuará trabalhando para reunir informações e orientar a comunidade sobre os direitos das pessoas com Miastenia Gravis.

Informação é cidadania. Conhecer nossos direitos também faz parte do cuidado!

ABRAMI – Associação Brasileira de Miastenia.