É usado como antimetabólito imunossupressor, isolado, ou mais comumente em combinação com outros agentes (normalmente corticosteróides) e procedimentos que influenciam a resposta imunológica. Em combinação com corticosteróides, e/ou outros agentes ou procedimentos imunossupressores, é indicado no controle de pacientes receptores de transplantes de órgãos, bem como: artrite reumatoide grave, lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, polimiosite; hepatite crônica ativa soro-imune, Pemphigus vulgaris, anemia hemolítica auto-imune, púrpura trombocitopênica idiopática refratária crônica, poliartrite nodosa.
embalagens com 200 comprimidos.
Esse medicamento é importado e pode ser encontrado em farmácias importadoras de medicamentos, tais como:
Medicamentos importados não constam no Protocolo Clínico de Miastenia, portanto não são dispensados normalmente pelo SUS.
A CICLOSPORINA é um polipeptídeo cíclico constituído por 11 aminoácidos. É um poderoso imunossupressor, capaz de prolongar nos animais, a sobrevida aos transplantes alogênicos de pele, coração, rins, pâncreas, medula óssea, intestino delgado e pulmão.
A Portaria Conjunta nº 11, de 23 de maio de 2022 é a versão mais atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Miastenia Gravis.
Este protocolo contém o conceito geral da miastenia gravis, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
De acordo com o protocolo clínico é criado um consenso sobre a condução da terapêutica, estabelecendo critérios de diagnóstico, tanto nas emergências quanto nos consultórios, assim como a indicação de medicamentos, exames laboratoriais e de imagem mais adequados ao quadro do paciente.
Se quiser consultar o documento na íntegra, clique aqui.
Acesse aqui o relatório de recomendação nº 580 de Abril de 2021
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