De modo geral, os medicamentos constantes no Protocolo Clínico de Diretrizes Farmacêuticas são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. O SUS – Sistema Único de Saúde – não consegue garantir todos os tratamentos que certos cidadãos necessitam.
Miastenia e muitas outras doenças possuem medicamentos de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência necessária exigida pelos pacientes, que deverá lidar, ainda, com a demora e a burocracia no atendimento à sua demanda.
Diante dessa situação e considerando que a Constituição prevê o direito à saúde, solicitar medicamentos na justiça pode ser a única saída para os pacientes que não têm condição de arcar com os remédios e tratamentos de alto custo.
A população brasileira tem acesso aos medicamentos na rede pública de saúde, por meio das redes ambulatoriais de saúde dos municípios (atenção básica) e dos estados (medicamentos excepcionais), e da rede hospitalar (durante as internações).
Uma ação para pedir medicamentos na justiça só é possível quando o cidadão esgotou todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito, em alguma das redes do SUS.
Diante da negativa de concessão do remédio pela via administrativa, o paciente deve pedir medicamentos na Justiça. Para tanto, existem algumas opções:
- O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS disponibiliza três canais para que o cidadão se manifeste:
Internet – Formulário Web;
Telefone - Disque Saúde 136 (ligação gratuita);
Correios - Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES; Endereço: SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed. PO 700, 5º andar, 70.719-040 – Brasília/DF.
- Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
- Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
- Ingressar na justiça comum, com o auxílio de um defensor público ou advogado.
Importante: Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São eles: RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional da Saúde – SUS, exames que comprovem a doença, relatório médico (com informações sobre diagnóstico, tratamento, medicamento e urgência) e protocolo de atendimento na Secretaria da Saúde.
No caso de necessidade de auxílio de advogado, é importante contar com um profissional com conhecimento em Direito da Saúde, que já conhece o comportamento dos tribunais.
Informe-se sobre os locais e procedimentos na sua cidade para entrar com as devidas solicitações.
Links úteis:
- Ouvidoria do SUS - http://portalms.saude.gov.br/participacao-e-controle-social/ouvidoria-do-sus/fale-com-a-ouvidoria
- Reportagens sobre falta de medicamentos no SUS em diferentes estados no Brasil:
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/08/13/pacientes-sofrem-com-a-falta-de-medicamentos-oferecidos-pelo-sus-em-minas-gerais.ghtml
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2018/09/25/interna_brasil,763723/ha-4-meses-faltam-medicamentos-no-sus.shtml
http://www.bandnewsfm.com.br/2017/11/01/falta-de-remedio-no-sus-coloca-em-risco-vida-de-pacientes-transplantados/
https://observatorio3setor.org.br/noticias/lei-obriga-estado-a-fornecer-medicamentos-de-alto-custo-populacao/
Pedir medicamentos na justiça é um direito de todos os cidadãos, em especial aqueles que não possuem formas de arcar com os remédios de alto custo.