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Estacionamento em vagas especiais para deficiente PDF Imprimir E-mail

Placa defciente físicoPara estacionar legalmente nas vagas reservadas a deficientes, você precisa adquirir o Cartão DeFis-DSV.

O que é o Cartão DeFis-DSV?

É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.

Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:

  • Portadores de deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
  • Portadores de deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.

Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

- Imprimir os formulários via internet.

Clique aqui para fazer download do programa Acrobat Reader, necessário para a visualização de alguns dos arquivos acima.

- Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  • Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022. .

Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?

Entregar pessoalmente ou enviar via correio o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

  • Pessoalmente/Portador
    DSV/Autorizações Especiais - DSV-AE
    Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010
    De segundas as sextas-feiras, das 8h00 as 17h00
  • Via Correio
    DSV/Autorizações Especiais - DSV/AE
    "Cartão DeFis"
    Caixa Postal 11.400 / CEP  05422-970

O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.