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Todos os pacientes que fazem o tratamento pela rede pública do SUS - Sistema Único de Saúde têm direito a receber os medicamentos receitados pelo médico gratuitamente, sejam de baixo ou de alto custo.

Saiba como proceder:

MEDICAMENTOS DE BAIXO CUSTO:

  1. Portar o Cartão Nacional de Saúde - SUS (Sistema Único de Saúde). Qualquer cidadão poderá conseguir o Cartão SUS (na hora) em qualquer Unidade de Saúde da Prefeitura, mais próxima de sua residência, bastando apresentar cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
  2. Para retirar o medicamento de baixo custo, o cidadão deve dirigir-se a qualquer Posto de Saúde da Prefeitura, munido dos seguintes documentos:
    a) Cartão SUS;
    b) RG e
    c) Receita médica do medicamento.

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO:

  1. Informe-se na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico sobre esse serviço. Somente neles você poderá fazer o pedido administrativo do medicamento. Depois, no endereço que lhe for indicado, você deve apresentar:
    a) Cartão do SUS;
    b) RG;
    c) Formulário fornecido (LME) e devidamente preenchido pelo médico do paciente e
    d) Receita médica em duas vias, do medicamento de alto custo.

Obs.: A retirada do medicamento de alto custo é feita mensalmente por um período de três meses, sempre acompanhada de nova receita médica. Decorridos os três meses, o paciente é obrigado a renovar o pedido por mais três meses, mediante o preenchimento outra vez, do Formulário mencionado no item c, além de exame laboratorial específico da doença, acompanhado de outra receita médica atualizada em duas vias.

 


O Cartão Nacional de Saúde, ou Cartão SUS, é um documento pessoal que identifica o usuário do SUS, reunindo num cartão suas informações pessoais e outros dados. O Cartão SUS agiliza a marcação de consultas e exames, assim como o acesso a medicamentos.

As secretarias municipais de saúde são responsáveis por fazer este cadastramento. Desta forma, para obter o Cartão SUS, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência, levando documentos como RG, CPF e PIS/PASEP (se possível) além de comprovante de endereço.


Conforme Portaria MS-SAS nº 29, de 10/05/10, retificada em 27.08.10, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Miastenia Gravis, além da Portaria 3.439 11/11/2010

Isso significa que, a partir dessas determinações, a MG é reconhecida como doença pelos órgãos federais, estaduais e municipais de todo o país, que devem assistir seus portadores no tratamento da patologia e define as diretrizes que orientem a conduta médica.

Abaixo relacionamos alguns links úteis para obtenção de medicamentos pela rede pública:


Todas as farmácias do Estado de SP, ligadas SUS, estão aptas para receber os processos de solicitação de medicamentos, para miastenia grave CID G70.0 e concedê-los, desde que preenchidos todos os requisitos necessários, constantes no protocolo.
Para quem está encontrando problemas em adquirir o Mestinon na Grande São Paulo, pode dirigir-se ao AME Maria Zélia, Rua Jequitinhonha, 360 -
Belenzinho - (11) 3583-1900/3583-1838. Nesta unidade, por ser mais centralizadora de medicamentos, os miastênicos têm tido mais facilidade em receber o Mestinon, com a possibilidade de ser entregue em casa. Informe-se por telefone ou no local.
Caso haja recusa na farmácia ou a negativa ao cumprimento do Protocolo Clínico de Miastenia Gravis, bem como da portaria nº 3.439, devem ser informados na assistência farmacêutica:
  • Em São Paulo - Capital
    Secretaria de Estado da Saúde - Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo - CEP: 05403-000
    Fone: (11) 3066-8000 ou (11) 3066-8113
  • No Estado de São Paulo
    Ouvidoria da Secretaria da Saúde - envie um e-mail
  • Em todo o Brasil
    Disque saúde 0800 61 1997
    Ministério da Saúde
    Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF - CEP: 70058-900