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Todos os pacientes que fazem o tratamento pela rede pública do SUS - Sistema Único de Saúde têm direito a receber os medicamentos receitados pelo médico gratuitamente, sejam de baixo ou de alto custo.
Saiba como proceder:
MEDICAMENTOS DE BAIXO CUSTO:
- Portar o Cartão Nacional de Saúde - SUS (Sistema Único de Saúde). Qualquer cidadão poderá conseguir o Cartão SUS (na hora) em qualquer Unidade de Saúde da Prefeitura, mais próxima de sua residência, bastando apresentar cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
- Para retirar o medicamento de baixo custo, o cidadão deve dirigir-se a qualquer Posto de Saúde da Prefeitura, munido dos seguintes documentos:
a) Cartão SUS; b) RG e c) Receita médica do medicamento.
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO:
- Informe-se na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico sobre esse serviço. Somente neles você poderá fazer o pedido administrativo do medicamento. Depois, no endereço que lhe for indicado, você deve apresentar:
a) Cartão do SUS; b) RG; c) Formulário fornecido (LME) e devidamente preenchido pelo médico do paciente e d) Receita médica em duas vias, do medicamento de alto custo.
Obs.: A retirada do medicamento de alto custo é feita mensalmente por um período de três meses, sempre acompanhada de nova receita médica. Decorridos os três meses, o paciente é obrigado a renovar o pedido por mais três meses, mediante o preenchimento outra vez, do Formulário mencionado no item c, além de exame laboratorial específico da doença, acompanhado de outra receita médica atualizada em duas vias.
O Cartão Nacional de Saúde, ou Cartão SUS, é um documento pessoal que identifica o usuário do SUS, reunindo num cartão suas informações pessoais e outros dados. O Cartão SUS agiliza a marcação de consultas e exames, assim como o acesso a medicamentos.
As secretarias municipais de saúde são responsáveis por fazer este cadastramento. Desta forma, para obter o Cartão SUS, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência, levando documentos como RG, CPF e PIS/PASEP (se possível) além de comprovante de endereço.
Conforme Portaria MS-SAS nº 29, de 10/05/10, retificada em 27.08.10, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Miastenia Gravis, além da Portaria 3.439 11/11/2010.
Isso significa que, a partir dessas determinações, a MG é reconhecida como doença pelos órgãos federais, estaduais e municipais de todo o país, que devem assistir seus portadores no tratamento da patologia e define as diretrizes que orientem a conduta médica.
Abaixo relacionamos alguns links úteis para obtenção de medicamentos pela rede pública:
Todas as farmácias do Estado de SP, ligadas SUS, estão aptas para receber os processos de solicitação de medicamentos, para miastenia grave CID G70.0 e concedê-los, desde que preenchidos todos os requisitos necessários, constantes no protocolo. Para quem está encontrando problemas em adquirir o Mestinon na Grande São Paulo, pode dirigir-se ao AME Maria Zélia, Rua Jequitinhonha, 360 - Belenzinho - (11) 3583-1900/3583-1838 . Nesta unidade, por ser mais centralizadora de medicamentos, os miastênicos têm tido mais facilidade em receber o Mestinon, com a possibilidade de ser entregue em casa. Informe-se por telefone ou no local. Caso haja recusa na farmácia ou a negativa ao cumprimento do Protocolo Clínico de Miastenia Gravis, bem como da portaria nº 3.439, devem ser informados na assistência farmacêutica:
- Em São Paulo - Capital
Secretaria de Estado da Saúde - Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo - CEP: 05403-000 Fone: (11) 3066-8000 ou (11) 3066-8113
- No Estado de São Paulo
Ouvidoria da Secretaria da Saúde - envie um e-mail
- Em todo o Brasil
Disque saúde 0800 61 1997 Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF - CEP: 70058-900
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