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 Cadastre-se! O cadastro é gratuito para pacientes e não pacientes. 
Os pacientes têm direito ao app "Carteirinha Virtual da Abrami.

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Bilhete Único EspecialAlguns municípios garantem aos miastênicos com mobilidade reduzida têm direito ao transporte público gratuito. Informe-se na Secretaria de Transportes ou órgão responsável, ou até mesmo na prefeitura da sua cidade, em qualquer estado do país.

Cartão BOMCartão concedido às Pessoas com Deficiência Física, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência, conforme legislação vigente, garantindo assim isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo e nas linhas operadas pela Metrô no corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini.

A Lei assegura a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais em todo o Brasil.

Em Santa Catarina, o transporte intermunicipal rodoviário da Verdes Mares atende parte do litoral catarinense, ligando os municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul.

Pessoas com deficiência (PcD) que estejam aptas a passar por exames médicos e de direção têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CNH especial, dedicada ao público, descreve as adaptações ou necessidades do condutor e concede o direito a alguns benefícios.

A principal diferença em relação à solicitação da carteira de motorista comum é que, para conseguir a CNH Especial, a pessoa tem que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para ser válida, a perícia deve ser marcada em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Transito (Detran).

multaHá liberação do rodízio municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência deficiência no ou por quem as transporte na cidade de São Paulo, SP, impedindo a emissão de multas. Para isso, é preciso solicitar a dispensa no DSV (os documentos podem ser enviados pelo correio).

Imagem do Cartão Defis, oficial do Conselho Nacional de Trânisto e com dados do portador em branco

Quem tem miastenia é considerado deficiente físico devido à paresia (mobilidade reduzida), de acordo com o Artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Para estacionar legalmente nas vagas reservadas a deficientes, você precisa adquirir o Cartão DeFis. O adesivo vendido no comércio não isenta o veículo de multa. É preciso apresentar o cartão em local visível pelo lado de fora do veículo.

O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação e data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada.Tem validade em todo o território nacional. O portador do cartão NÃO precisa ser o motorista, porém deve estar utilizando o veículo.