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 Cadastre-se! O cadastro é gratuito para pacientes e não pacientes. 
Os pacientes têm direito ao app "Carteirinha Virtual da Abrami.

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Com o Passe Livre, a pessoas com deficiência pode viajar por todo o país sem pagar passagem.

Esse é um benefício que atende todo o território nacional , porém só é válido para pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes, ou seja, indivíduo com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Para calcular a renda, faça o seguinte:

  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    • certidão de nascimento;
    • certidão de casamento;
    • certidão de reservista;
    • carteira de identidade;
    • carteira de trabalho e previdência social;
    • título de eleitor.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.

Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o download dos formulários no site do Ministério dos Transportes, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados.
Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029-8035. Horário de funcionamento: das 8h às 17h.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Mais informações e download de formulários: Ministério dos Transportes